Caça // Suspensa a portaria das taxas Por: / Secção: Actual / 10-12-2009 Imprimir Enviar a um amigo
CNB e Organizações do Sector da Caça vão dialogar mensalmente a partir de Janeiro próximoA suspensão da recente portaria que previa a cobrança de taxas a aplicar pelo Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) foi confirmada pelo presidente do ICNB, em recente reunião solicitada pelas Organizações do Sector da Caça (OSC). Tito Rosa assegurou, até, que a portaria para suspender as taxas já tinha sido assinada pelo secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa. A portaria das taxas a aplicar pelo ICNB sobre as actividades cinegéticas, legislação publicada em Diário da República de Outubro último, e agora suspensa, foi o motivo que levou as OSC a solicitar com urgência ao ICNB uma reunião de trabalho, após a Confederação Nacional dos Caçadores Portugueses (CNCP) a ter rotulado de “monstruosidade” e de ser, na sua óptica, “uma tentativa sinistra” de acabar com o ordenamento cinegético, sobretudo nas áreas classificadas, parques naturais, rede natura 2 000, etc. Perante a boa nova, os dirigentes das Organizações do Sector da Caça abordaram outros assuntos que preocupam a actividade e que têm a ver com a actuação do ICNB, como sejam os pareceres e as imposições que colocam às zonas de caça e, ainda, a falta de harmonização de procedimentos. O presidente do ICNB, Tito Rosa, reconheceu que a caça ordenada tem dado um importante contributo para a conservação e que é necessário “iniciar uma cooperação” que permita inventariar constrangimentos, e a forma de os ultrapassar. Neste âmbito, Tito Rosa crê que é fundamental criar um “clima de confiança” entre os diversos parceiros. Como sinal da abertura e da vontade de mudança, o presidente do ICNB agendou reuniões mensais com as OSC a partir de Janeiro próximo. A CNCP congratula-se com a posição assumida por Tito Rosa e assume o desafio, conjuntamente com as outras OSC, de “diálogo e acção concertada” com o ICNB, tendo em vista os interesses da conservação, da actividade cinegética e do desenvolvimento do mundo rural. As taxas em causa penalizavam, recorde-se, as zonas de caça, já que o valor-base que o ICNB cobraria por acção, no tocante a todas as actividades cinegéticas, era de 200 euros, até a um máximo de dois mil.

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