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Bragança // Receita do IMI diminuiu acentuadamente Por: Ana Preto / Secção: Actual / 04-12-2009 Imprimir Enviar a um amigo

Foto: Carla A. Gonçalves
Câmara Municipal submeteu à aprovação da Assembleia os valores do Imposto de Imóveis a aplicar em 2010

As receita municipal no âmbito da cobrança do Imposto Municipal de Imóveis (IMI), em 2008, teve uma redução de 22,78 por cento, relativamente à receita de 2007. Este ano estima-se que a diminuição da receita seja de 32,34 por cento. Segundo a Câmara Municipal esta diminuição resultou do abrandamento da actividade da construção civil e diminuição do poder de compra das famílias. O facto de o período de isenção para habitação própria ter sido alargado, de modo global, é outra das razões que poderá explicar a diminuição da receita. Recorde-se que esse período passou para oito anos, em prédios cujo valor tributável não ultrapasse os 157 500 euros. Habitação com valor superior a 157 500 euros e inferior a 236 250 euros tem um período de isenção de quatro anos. Este ano, estima-se que a receita do IMI não ultrapassasse os 926 069,83 euros o que representará uma acentuada redução, relativamente a 2008, ano em que a receita foi de 1 368 637,84 euros. Na semana passada, a Assembleia Municipal de Bragança aprovou, por maioria, a fixação do IMI, para 2010, em 0,6 por cento, para os prédio urbanos não avaliados nos termos do Código de Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e 0,375 por cento para prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI. Este imposto poderia ser fixados entre os 0,4 a 0,7 por cento, para os não avaliados, e 0,2 e 0,4 por cento, para os avaliados.
No corrente ano, os valores fixados pelo município foram de 0,6 para os prédios urbanos não avaliados e 0,4 para os avaliados. Ainda segundo o município, as taxas aplicadas em Bragança são inferiores à maioria das praticadas pelos municípios do país. Estes argumentos, no entanto, não convenceram a oposição na Assembleia Municipal. Também um dos vereadores eleitos pelo PS e o vereador independente votaram contra, em reunião de Câmara. Os deputados da oposição revenderam, de modo global, que deveriam ser aplicados os valores mínimos. Luís Pires, do PS, afirmou, inclusive, que “é imoral”, numa época de crise, utilizar o dinheiro dos contribuintes para investimentos, a nível cultural “que não têm retorno”. Para o deputado, deveria ser ainda considerada uma minoração do IMI no caso de os imóveis terem sido submetidos a investimentos para melhorar a sua eficiência energética.

Agravamento ou minoração do IMI

Outra das propostas submetidas à aprovação da Assembleia Municipal foi a majoração e minoração da taxa do IMI aplicável a prédios urbanos degradados. Mais uma vez, o município apostou no agravamento do imposto para prédios urbanos na zona histórica da cidade, que apresentem coberturas em estado de ruína total ou parcial, paredes das fachadas em derrocada total ou parcial e ausência de caixilharias. A Assembleia Municipal aprovou, por maioria, a proposta da Câmara de majoração em 30 por cento da taxa a aplicar aos prédios urbanos degradados, conforme cadastro que também foi submetido à apreciação dos deputados. O município propôs ainda solicitar aos serviço de finanças a actualização do valor patrimonial tributário, referente a esses prédios.
Os proprietário de prédios degradados, situados na zona histórica de Bragança, mas também nos perímetros urbanos das aldeias e na vila de Izeda, que realizem obras de beneficiação, vão ter uma redução do IMI de 30 por cento. Em reunião de Câmara, o vereador do PS, Leonel Afonso, e Humberto Rocha, independente, votaram contra estas propostas aprovadas pela maioria do executivo e Assembleia Municipal. Humberto Rocha considerou que os proprietários dos imóveis identificados que serão objecto de majoração do imposto não têm condições financeiras para suportar os encargos resultantes da recuperação desses prédios. Ana Cláudia, deputada do CDS-PP na Assembleia, por outro lado, afirmou que o zonamento deveria ser feito por uma comissão técnica, deveriam ser distinguidos os prédios degradados dos prédios devolutos, e que em vez destas medidas de majoração e minoração, deveria ser constituída uma sociedade de reabilitação urbana. Vítor Pereira, do PS, disse que a majoração, que teve lugar já este ano, não se traduziu numa efectiva requalificação das habitações degradadas no centro histórico. Jorge Nunes, presidente da Câmara Municipal, explicou que no centro urbano o processo de reabilitação é mais lento. No entanto, “estão vários prédios em obras iniciadas e vão beneficiar da minoração do IMI”. Quanto à proposta de criação de uma sociedade de reabilitação urbana, Nunes referiu que esse é “exercício complexo” e “uma matéria coma qual se pode fazer demagogia política com muita facilidade, mas os recursos tem que ser utilizados com prudência e também com sentido de justiça”. Isto porque, segundo o autarca. Essa sociedade envolveria recursos públicos na recuperação de propriedade privada. A opção do município foi utilizar os recursos disponíveis para reabilitar edifícios públicos no centro histórico, o que fez evoluir, de forma positiva, a imagem desse centro.

Governo deveria diminuir o IRS no interior

Sendo que apenas cinco por centro da receita resultante do Rendimento sobre pessoas Singulares (IRS) passa para os municípios onde essas pessoas residem, a Câmara Municipal de Bragança não prescindiu de parte dessa percentagem, que poderá ser variável, dependendo da deliberação de cada autarquia. Os restantes 95 por cento são sempre cobrados pela Administração Central. A decisão resultou de o executivo considerar que deveria ser a Administração Central a prescindir de parte dos 95 por cento de receita IRS dos residentes em zonas desfavorecidas, como a de Bragança; considerar que uma diminuição dentro de uma percentagem mínima de cinco por cento seria penalizadora para os cidadãos que usufruem de menores rendimentos e considerar que a receita resultante dos cinco por centro que vai para os cofres do município (em 2009 representou 1 333 309 euros), não sendo muito significativa, é necessária para a prossecução do investimento e para uma redistribuição mais equitativa da riqueza. “Decidimos manter o valor por nos parecer uma medida justa, porque a partir dessa receita própria do município é possível fazer um exercício de redistribuição, tendo em vista ir ao encontro de situações apresentadas por famílias mais carenciadas, dentro do próprio município”, explicou Jorge Nunes, o presidente da Câmara. Na última Assembleia Municipal, esta deliberação foi aprovada com 65 votos favoráveis, incluindo os de alguns deputados da oposição, 19 abstenções e apenas um voto contra. Já em reunião de Câmara, os dois vereadores da oposição presentes abstiveram-se. “Um presente envenenado do Governo para as autarquias”, “uma medida sem sentido irresponsável e demagógica” foram definições de José Brinquete, deputado da assembleia Municipal de Bragança, acerca da possibilidade de as Câmaras Municipais prescindirem de uma parte dos cinco por cento do IRS a que têm direito. A Coligação Democrática Unitária defendeu, em várias ocasiões, inclusive na discussão do Imposto Municipal de Imóveis, que o fundamental seria mudar a Lei das Finanças Locais. Jorge Nunes, presidente da Câmara Municipal também não concorda com essa Lei que, ao contrário do que acontecia anteriormente não permite uma correcta redistribuição da riqueza produzida no país. O Governo, a através da anterior Lei das Finanças Locais “fazia um exercício de redistribuição entre os municípios. Os municípios onde se pagava mais contribuíam para os que tinham menos actividade económica e menos população”, referiu.

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