Torre D. Chama // Polémica avança para tribunal Por: / Secção: Actual / 16-01-2009 Imprimir Enviar a um amigo
Eleições na Associação de Bombeiros em causaTal como tinha prometido, o antigo presidente dos Bombeiros Voluntários da vila de Torre D. Chama, Brás Pinto, avançou com uma providência cautelar, no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela, para impugnar o acto eleitoral que decorreu no dia 27 de Dezembro e, dessa forma, impedir a tomada de posse dos elementos da única lista que concorreu.
Recorde-se que Brás Pinto apresentou uma lista para o acto eleitoral, mas o presidente da Assembleia-Geral considerou que não cumpria os requisitos legais nem estava de acordo com os estatutos internos, nomeadamente por não se encontrar assinada pelos elementos que a integravam, por incluir um elemento que está inscrito nos quadros do pessoal do corpo activo da Associação e ainda porque a lista apresentada para a direcção integrava apenas cinco elementos, quando o presidente da Assembleia-Geral alega que o número mínimo é de sete.
Brás Pinto refuta todos os pontos apresentados. Quanto às assinaturas, diz nada constar nos estatutos sobre isso. Relativamente à bombeira que faz parte dos quadros da associação, “só não pode fazer parte no lugar de presidente, como de resto diz o referido despacho”, afirma o antigo presidente. Já no que concerne à quantidade de elementos a constar na lista, “expliquei que tinha uma errata a dizer que onde estava escrito cinco deveria ler-se sete”, justifica. “Não tenho culpa que o presidente da Assembleia não saiba ler ou compreender”, atira.
Mesmo perante estas explicações, o acto eleitoral decorreu apenas com uma lista, liderada pelo actual presidente da direcção, para surpresa de Brás Pinto.
“No dia 27 apresentei-me para o acto eleitoral e, na frente do actual presidente, disse que a minha lista não era aceite”, explica.
Perante esta atitude, Brás Pinto vai até às últimas consequências e avançou com uma providência cautelar para anular o acto eleitoral e a respectiva tomada de posse. O TAF de Mirandela deve pronunciar-se, ainda este mês, sobre o provimento ou não desta providência cautelar.

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